terça-feira, 15 de abril de 2014

Borras de café em tijolos que isolam mais som e mais calor


Piscina natural, Cais do Pico, Açores. Foto: Rui Silva 13abr2014.

1 comentário:

OLima disse...

Sobre A nova Lei de Bases do Ambiente: Na nova Lei de Bases do Ambiente já não há o verbo proibir
RICARDO GARCIA 22/04/2014.
Há três décadas, Portugal estava preocupado sobretudo com a poluição, com o ordenamento do território, com a natureza e com atitudes danosas que era urgente proibir. Agora, estamos no tempo das alterações climáticas, da sustentabilidade, das políticas transversais e da fiscalidade verde. Está tudo na nova Lei de Bases do Ambiente, que entrou em vigor há uma semana, sem furor e sem mudar praticamente nada no dia-a-dia imediato do país.
(...) É um texto mais curto, com menos da metade dos artigos, e mais genérico do que o de há 27 anos. E traz sobretudo conceitos e quase nenhuma norma.

“A lei não está má, mas não serve para nada. Não prevê os instrumentos para a sua aplicação”, afirma Eugénio Sequeira, da Liga para a Protecção da Natureza e membro do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A Lei de Bases do Ambiente de 1987 previa ainda a sua regulamentação através de diplomas a aprovar no prazo de um ano – que não foi cumprido na esmagadora maioria dos casos.

A nova lei prevê uma parte de tudo isto, mas de forma mais genérica, sem apontar concretamente para o plano A ou a estratégia B. E não fixa prazo nenhum para a sua regulamentação, dizendo apenas que “a política de ambiente deve estabelecer legislação específica para cada um dos componentes identificados” na lei.

“Temos de distinguir os momentos históricos das duas leis”, justifica o secretário de Estado do Ambiente, Paulo Lemos. Em 1987, Portugal não tinha praticamente legislação ambiental. Acabara de aderir à Comunidade Económica Europeia e tinha negociado adiamentos para transpor as poucas directivas ambientais que existiam.

“Estávamos numa situação de vazio legal total”, corrobora o ex-secretário de Estado do Ambiente Carlos Pimenta, um dos principais impulsionadores da primeira Lei de Bases do Ambiente.

A lei original procurou em parte para colmatar este vazio. Determinou, por exemplo, os contornos da rede nacional de áreas protegidas, concebeu os estudos de impacte ambiental e definiu as linhas gerais dos licenciamentos de actividades poluidoras. E estabeleceu uma série de proibições.

Na nova Lei de Bases do Ambiente, o verbo proibir não aparece uma única vez. Referências muito frequentes na lei anterior – como à poluição ou à conservação da natureza – são escassas no novo diploma. E a questão do ordenamento do território, mencionada 19 vezes na lei anterior, deixou de ser central no novo diploma.

“Era essencial fazer uma revisão [da lei de 1987], mas devia ter sido mais ambiciosa”, lamenta Nuno Sequeira, presidente da associação ambientalista Quercus. “Devia ter havido uma intervenção mais abrangente da sociedade. Não houve uma consulta pública”, completa.

O secretário de Estado Paulo Lemos contra-argumenta que não só o Governo baseou-se no trabalho de uma comissão de onze especialistas, como a sua proposta foi largamente discutida nas audições da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. “A Assembleia da República ouviu mais de 70 pessoas”, diz.

Apesar das promessas de uma lei “interpartidária”, não foi o que aconteceu. A proposta do Governo suplantou a de todos os grupos parlamentares da oposição, que já tinham avançado antes com projectos de lei. Eram todas mais pormenorizadas, com 49 a 58 artigos. A lei aprovada tem 24.

Paulo Lemos diz que a maior parte das sugestões dos demais partidos foi incorporada na versão final. Uma delas é a obrigatoriedade – já existente desde 1987 mas que tinha sido eliminada na proposta original – de o Governo apresentar periodicamente um relatório e um livro branco sobre o estado do ambiente.http://www.publico.pt/ecosfera/noticia/na-lei-de-bases-do-ambiente-ja-nao-ha-a-palavra-proibir-1633092